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Reabilitação Urbana
Reabilitação Urbana
a) Obriga à definição, pelo município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos da legislação aplicável;
b) Confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural.
Neste âmbito, estão previstos, no Município de Vila Nova de Famalicão, os seguintes benefícios e incentivos fiscais:
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, prevê os seguintes efeitos para as áreas de reabilitação urbana legalmente delimitadas:
a) Obriga à definição, pelo município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos termos da legislação aplicável;
b) Confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural.
Neste âmbito, estão previstos, no Município de Vila Nova de Famalicão, um conjunto de benefícios e incentivos fiscais de incentivo à reabilitação de edifícios.
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12/2023 | Informação sobre os incentivos e benificios | 674 Kb | Download PDF |