O SEU LUGAR

Residentes / Ação Social
Comissão Proteção Crianças e Jovens



Rua Camilo Castelo Branco, nº. 94 - 1º. Andar
4760-127 V. N. Famalicão

T. 252 320 985 ou 911 996 678
E. cpcjvnfamalicao@gmail.com

Horário
Seg - Qui 09h- 18h
Sex 09h - 12h

Segurança Social
14h às 16h

As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).


Em que situações intervém?

Quando recebe sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:

a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;

b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.° 2 Art.° 3.° da Lei n.° 147/99 de 1 de 5etembro).



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05/01/2022 Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro) 265 Kb Download PDF