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Câmara

Comunicado

09-08-2021
Na sequência da publicação de várias notícias veiculadas nos órgãos de comunicação social relacionadas com a providência cautelar proposta pela “Associação Famalicão em Transição”, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão vem esclarecer o seguinte:

1.º. Apesar do pedido de a autora do processo “Associação Famalicão em Transição” para que fosse considerada provada e decretada, de imediato, a providência cautelar requerida, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu o seu pedido por considerar não estar perante uma “situação especial de urgência”;

2.º Como estabelece o n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo do Tribunal Administrativo, o simples facto de a Câmara Municipal ser notificada desta providência cautelar tem como efeito automático a suspensão de eficácia do ato administrativo em apreço, isto é, a suspensão da obra;

3.º A Câmara Municipal tem agora dez dias para responder à providência cautelar proposta estando, neste momento, o departamento jurídico a apreciar os fundamentos da providência e a avaliar a posição a tomar;

4.º Logo que o departamento jurídico tenha um decisão sobre a posição a tomar, a Câmara Municipal tornará pública essa decisão.
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